LEI Nº 140, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBAN0, OS IMÓVEIS ADQUIRIDOS POR COMPONENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano, o imóvel residencial e com esse fim utilizado por componentes da Força Expedicionária Brasileira, como proprietário, promitente comprador, cessionário de promessa ou como titular do direito real de usufruto, uso ou habitação.

 

Art. 2º São considerados componentes da Força Expedicionária Brasileira, para os efeitos desta Lei, os que houverem prestado efetivamente, serviço de guerra no Exército, na Aeronáutica, na Marinha e na Marinha Mercante.

 

Art. 3º Para a concessão do beneficio da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, o interessado deverá juntar ao requerimento:

 

I - declaração, com firma reconhecida, que não gozou dos favores, uma única vez, e;

 

II- declaração, de duas pessoas idôneas, de que o imóvel serve para a sua residência.

 

§ 1º - No caso de falsidade ou inexatidão das declarações a que se refere este artigo, o declarante ficará sujeito ao pagamento dos impostos devidos, com multa de 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 4º Para gozar das vantagens previstas nesta Lei, todo ex-combatente, deverá, ainda, ser filiado à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, Seção do Espírito Santo.

 

Art. 5º São extensivos os favores da presente Lei, às viúvas dos Ex-Combatentes.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões, em 19 de Dezembro de 1972.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.