LEI Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha autorizada a reajustar os vencimentos de seus Servidores, em 5% (cinco por cento), a título de reposição salarial, no mês de junho de 2003.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente e em consonância com a Emenda Constitucional nº 25/2000.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de junho de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.