LEI Nº 1.399, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha autorizada a reajustar os
vencimentos de seus Servidores, em 5% (cinco por cento), a título de reposição
salarial, no mês de junho de 2003.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente
e em consonância com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
junho de 2003.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.