LEI Nº 1.398, DE 30 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de
Serviços, até 31 de dezembro de 2003, com 01 (um) psiquiatra, com carga horária
de 06 (seis) horas diárias, percebendo mensalmente o valor de R$ 900,00
(novecentos reais) e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 06
(seis) horas diárias, percebendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
fazerem parte da Equipe Mínima de Saúde Mental do Município de São Gabriel da
Palha.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente
do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3.º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.