LEI Nº 1.398, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de 2003, com 01 (um) psiquiatra, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, percebendo mensalmente o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, com carga horária de 06 (seis) horas diárias, percebendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para fazerem parte da Equipe Mínima de Saúde Mental do Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de junho de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.