LEI Nº 1.397, DE 13 DE JUNHO DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A CASP-SGP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a CASP-SGP – Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, a importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), objetivando fazer face à despesas com assistência médica e/ou hospitalar, para funcionário desta Prefeitura Municipal, segurado e beneficiário da CASP-SGP – Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, com finalidade única e exclusiva de tratamento de saúde.

 

Parágrafo Único. Fica estipulado para até o dia 30 de junho de 2003 o repasse de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de junho de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.