LEI Nº 1.397, DE 13 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS
FINANCEIROS PARA A CASP-SGP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a CASP-SGP – Caixa
de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, a
importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais), objetivando fazer face à despesas
com assistência médica e/ou hospitalar, para funcionário desta Prefeitura
Municipal, segurado e beneficiário da CASP-SGP – Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, com finalidade única e
exclusiva de tratamento de saúde.
Parágrafo Único. Fica estipulado para até o dia 30 de junho de 2003 o repasse de que
trata o caput deste artigo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotação
própria, consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.