LEI Nº 1.393, DE 30 DE ABRIL DE 2003.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, por um período de 12 (Doze) meses, de vinte e cinco Trabalhadores Braçais, para suprir a demanda de pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2º Nas contratações a que se refere o Art. 1.º da presente Lei serão observados o valor dos vencimentos do cargo do Quadro de Pessoal do Município de São Gabriel da Palha, cujas atribuições e carga horária serão iguais.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 17 de abril de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Abril de 2003.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.