LEI Nº 1.393, DE 30 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Prestação de Serviços, por um período de 12 (Doze) meses,
de vinte e cinco Trabalhadores Braçais, para suprir a demanda de pessoal da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 17 de abril de
2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 30 de Abril de 2003.
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.