LEI Nº 139, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972.

 

TRATA DA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL.

 

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O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação te Natal, ao Tesoureiro desta Prefeitura, o Patroleiro, que se encontra à disposição, nas bases de Cr$ 500,00 e Cr$ 400,00 respectivamente.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta das verbas 34.1.1.11-01 e 3.1.1.1.42-13 do Orçamento corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de Dezembro de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.