O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder gratificação te Natal, ao
Tesoureiro desta Prefeitura, o Patroleiro, que se encontra à disposição, nas
bases de Cr$ 500,00 e Cr$ 400,00 respectivamente.
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta das verbas 34.1.1.11-01 e
3.1.1.1.42-13 do Orçamento corrente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de
Dezembro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.