LEI Nº 1.391, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.310/2002 DE 07 DE MARÇO DE 2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O “Caput” do Artigo
1º da Lei nº 1.310/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar contrato
administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento mensal de
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em caráter temporário, para atender
necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 17 de Março de 2003.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 19 de Março de 2003.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.