LEI Nº 1.391, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.310/2002 DE 07 DE MARÇO DE 2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O “Caput” do Artigo 1º da Lei nº 1.310/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar contrato administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em caráter temporário, para atender necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Março de 2003.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Março de 2003.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.