LEI Nº 1.390, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.375/2002 DE 26/12/2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º
da Lei nº 1.375/2002 de 26/12/2002, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Contrato Administrativo Para Atender a Necessidade Emergente de
Excepcional Interesse Público e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de
serviço, até 31 de dezembro de 2003, para admissão de pessoal, em caráter
temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração
Pública Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 19 de Março de 2003.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.