LEI Nº 1.390, DE 19 DE MARÇO DE 2003.

 

ALTERA A LEI Nº 1.375/2002 DE 26/12/2002.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 1.375/2002 de 26/12/2002, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato Administrativo Para Atender a Necessidade Emergente de Excepcional Interesse Público e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, até 31 de dezembro de 2003, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender a necessidade emergencial de órgão da Administração Pública Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Março de 2003.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.