LEI Nº 1.378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA CONFECÇÕES HERLUP LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de terras, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, medindo a área de 5.000,00M2 (Cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior medindo 109.359,00 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados), confrontando-se com: 51,16m de frente com a Rua Cecília Venturim Bragato; 80,25m na lateral direita com a Prefeitura Municipal; 64,41m na lateral esquerda com estrada que liga a Sede ao Patrimônio São José, e 83,62m de fundos com a Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha e Prefeitura, localizada no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, encontrando-se  registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 1.149 do Livro  2, à empresa Confecções Herlup Ltda, indústria do ramo de confecções, inscrita no CPNJ sob o nº 02.935.472/0001-61, inscrição estadual nº 081.984.00-6, situada na Rua Argeu Resende, nº 425, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção de um Galpão Industrial que será sede da supra, citada, empresa.

 

§ 1º - A empresa Confecções Herlup Ltda, terá um prazo de até 18 meses, para a construção do Galpão Industrial.

 

§ 2º - O não cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior tornará sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de transferências ficarão a cargo da empresa.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.