LEI Nº 1.378, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA
CONFECÇÕES HERLUP LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de
terras, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, medindo
a área de 5.000,00M2 (Cinco mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área
maior medindo 109.359,00 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e nove metros
quadrados), confrontando-se com: 51,16m de frente com a Rua Cecília Venturim
Bragato; 80,25m na lateral direita com a Prefeitura Municipal; 64,41m na
lateral esquerda com estrada que liga a Sede ao Patrimônio São José, e 83,62m
de fundos com a Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha e Prefeitura,
localizada no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, encontrando-se registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis desta Comarca sob o nº 1.149 do Livro
2, à empresa Confecções Herlup Ltda, indústria do ramo de confecções,
inscrita no CPNJ sob o nº 02.935.472/0001-61, inscrição estadual nº
081.984.00-6, situada na Rua Argeu Resende, nº 425, nesta cidade.
Art. 2º O
imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção de
um Galpão Industrial que será sede da supra, citada, empresa.
§ 1º - A
empresa Confecções Herlup Ltda, terá um prazo de até 18 meses, para a
construção do Galpão Industrial.
§ 2º - O
não cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior tornará sem efeito a
doação, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º As
despesas decorrentes de transferências ficarão a cargo da empresa.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.