LEI Nº 1.377, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA A EMPRESA ROSA
PEREIRA NEVES-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área de
terras, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, medindo
a área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área
maior medindo 109.359,00 (cento e nove mil, trezentos e cinquenta e nove metros
quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com: 37,38m de frente com a
Rua Cecília Venturim Bragato; 80,25m na lateral direita com a Prefeitura
Municipal; 80,25m na lateral esquerda com a Prefeitura Municipal e 37,38m de
fundos com a Prefeitura Municipal, localizada no Bairro Santa Terezinha, nesta
cidade, encontrando-se registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis
desta Comarca sob o nº 1.149 do Livro 2, à empresa Rosa Pereira Neves-ME,
Indústria do ramo de confecções, inscrita no CNPJ sob o nº 02.798.949\0001-04,
inscrição estadual nº 081.972.31-8, situada na Rua Aurélio Dalapícola nº 25,
Bairro Santa Cecília, nesta cidade.
Art. 2.º O
imóvel objeto da presente doação, se destinará exclusivamente à construção de
um Galpão Industrial que será sede da supra, citada, empresa.
§ 1º - A
empresa Rosa Pereira Neves-ME, terá um prazo de até 18 meses, para a construção
do Galpão Industrial.
§ 2º - O
não cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior tornará sem efeito a
doação, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º As
despesas decorrentes de transferências ficarão a cargo da empresa.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 27 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.