LEI Nº 1.373, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de
720 (setecentos e vinte) garrafões de vinho e 720 (setecentas e vinte) caixas
de bombom de
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
2002 – GABINETE DO PREFEITO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0007 – ADMINISTRAÇÃO
Atividade – 0412200072-006 –
Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica
3.0.00.00.000 – DESPESAS
CORRENTES
3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES
DIRETAS
3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS
DE TERC. PESSOA JURÍDICA
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.