LEI Nº 1.373, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 720 (setecentos e vinte) garrafões de vinho e 720 (setecentas e vinte) caixas de bombom de 400 gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2002 – GABINETE DO PREFEITO

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0007 – ADMINISTRAÇÃO

 

Atividade – 0412200072-006 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica

 

3.0.00.00.000 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.000 – APLICAÇÕES DIRETAS

3.3.90.39.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.