O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento
Municipal, as seguintes verbas:
CEMITÉRIOS
4.14.3.97 - Prosseguimento e
Conclusão de Obras .............................................. Cr$ 820,00
MATADOUROS
3.1.1.1.96-01-Vencimentos em
........................................................................ Cr$ 99,28
3.1.2.3.96 - Material de Higiene e
Conservação ................................................... Cr$ 333,70
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4.1.4.3.95 - Ferramentas e
Utensílios
............................................................... Cr$
938,40
ILUMINAÇÃO
3.1.1.1 1.93-01 - Vencimentos
........................................................................ Cr$
930,00
3.1.4.13.93 - Outros encargos
......................................................................... Cr$
341,94
LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.3.92- Artigo de higiene e
Conservação ....................................................... Cr$ 47,37
SERVIÇOS URNOS – ADMINISTRAÇÃO
3.1.3.6.90 - Reparos, adaptações,
conservação de bens móveis e imóveis ................ Cr$ 557,00
3.1.4. 13.90 - Outros Encargos
......................................................................... Cr$
124,00
SAÚDE PÚBLICA
3.1.1.1.79-04 - Vencimentos
........................................................................... Cr$
256,54
04 - Gratificação por Prestação de
Serviços Extraordinários ................................... Cr$ 604,70
PESQUISA, ORIENTAÇÃO, DIFUSÃO
CULTURAL
3.1.1.1.67 - 01 - Vencimentos
.......................................................................... Cr$
56,80
EDUCAÇÃO E CULTURAL
3.1.1.1.61-01 - Vencimentos
........................................................................... Cr$8.447,68
04 - Gratificação por prestação de
Serviços Extraordinários ................................... Cr$ 60,00
3.1. 2.2.61 - Impressos, Artigos
de Expediente .................................................... Cr$ 46,78
3.1.3.6.61 - Reparos, adaptação de
bens móveis e imóveis .................................... Cr$5.908.64
TOTAL
.........................................................................................................
Cr$19.572,83
Art. 2º
Com os recursos das anulações acima fica suplementada as seguintes verbas:
GABINETE PREFEITO
3.1.1.1.02—01 – Vencimentos
........................................................................... Cr$
306,56
FISCALIZAÇÃO
3.1.13.12-01 - Vencimentos
.............................................................................
Cr$ 4.996,31
CONTADORIA
3.1.3.16.16 - Outros Serviços de
Terceiros ......................................................... Cr$ 143,00
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
3.1.1.1.32-01 – Vencimentos ...........................................................................
Cr$ 416,80
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
42-01 – Vencimentos
.......................................................................................
Cr$ 3.025,46
Salário do Pessoal Temporário
............................................................................
Cr$ 196,93
SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1.90-01 – Vencimentos
............................................................................
Cr$ 1.740,81
04 - Gratificação por prestação de
Serviços Extraordinários .................................... Cr$ 43,05
ÁGUA A ESGOTOS
3.1.1.1.91-12 – Salário do Pessoal
Temporário ..................................................... Cr$ 162,20
LIMPESA PÚBLICA
3.1.1.1.92-01 – Vencimentos
............................................................................
Cr$ 121,60
3.1.1.1.92- Salário do Pessoal
Temporário ........................................................... Cr$
9.341,97
TOTAL ..........................................................................................................
Cr$ 19.572,83
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 19 de
Dezembro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.