LEI Nº 137, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

 

TRATA DÁ TRANSFERÊNCIA E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento Municipal, as seguintes verbas:

 

CEMITÉRIOS

4.14.3.97 - Prosseguimento e Conclusão de Obras .............................................. Cr$ 820,00

 

MATADOUROS

3.1.1.1.96-01-Vencimentos em ........................................................................ Cr$ 99,28

3.1.2.3.96 - Material de Higiene e Conservação ................................................... Cr$ 333,70

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

4.1.4.3.95 - Ferramentas e Utensílios  ............................................................... Cr$ 938,40

 

ILUMINAÇÃO

3.1.1.1 1.93-01 - Vencimentos ........................................................................ Cr$ 930,00

3.1.4.13.93 - Outros encargos ......................................................................... Cr$ 341,94

 

LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.3.92- Artigo de higiene e Conservação ....................................................... Cr$ 47,37

 

SERVIÇOS URNOS – ADMINISTRAÇÃO

3.1.3.6.90 - Reparos, adaptações, conservação de bens móveis e imóveis ................ Cr$ 557,00

3.1.4. 13.90 - Outros Encargos ......................................................................... Cr$ 124,00

 

SAÚDE PÚBLICA

3.1.1.1.79-04 - Vencimentos ........................................................................... Cr$ 256,54

04 - Gratificação por Prestação de Serviços Extraordinários ................................... Cr$ 604,70

 

PESQUISA, ORIENTAÇÃO, DIFUSÃO CULTURAL

3.1.1.1.67 - 01 - Vencimentos .......................................................................... Cr$ 56,80

 

EDUCAÇÃO E CULTURAL

3.1.1.1.61-01 - Vencimentos ........................................................................... Cr$8.447,68

04 - Gratificação por prestação de Serviços Extraordinários ................................... Cr$ 60,00

3.1. 2.2.61 - Impressos, Artigos de Expediente .................................................... Cr$ 46,78

3.1.3.6.61 - Reparos, adaptação de bens móveis e imóveis .................................... Cr$5.908.64

 

TOTAL ......................................................................................................... Cr$19.572,83

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima fica suplementada as seguintes verbas:

 

GABINETE PREFEITO

3.1.1.1.02—01 – Vencimentos ........................................................................... Cr$ 306,56

 

FISCALIZAÇÃO

3.1.13.12-01 - Vencimentos ............................................................................. Cr$ 4.996,31

 

CONTADORIA

3.1.3.16.16 - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... Cr$ 143,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

3.1.1.1.32-01 – Vencimentos ........................................................................... Cr$ 416,80

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

42-01 – Vencimentos ....................................................................................... Cr$ 3.025,46

Salário do Pessoal Temporário ............................................................................ Cr$ 196,93

 

SERVIÇOS URBANOS – ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1.90-01 – Vencimentos ............................................................................ Cr$ 1.740,81

04 - Gratificação por prestação de Serviços Extraordinários .................................... Cr$ 43,05

 

ÁGUA A ESGOTOS

3.1.1.1.91-12 – Salário do Pessoal Temporário ..................................................... Cr$ 162,20

 

LIMPESA PÚBLICA

3.1.1.1.92-01 – Vencimentos ............................................................................ Cr$ 121,60

3.1.1.1.92- Salário do Pessoal Temporário ........................................................... Cr$ 9.341,97

 

TOTAL .......................................................................................................... Cr$ 19.572,83

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de Dezembro de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.