LEI Nº 1.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, pelo regime da CLT, 02 (dois) vistoriante, 07 (sete) bombeiros, 02 (dois) operadores de ETA, 02 (dois) operadores de ETE e 01 (um) atendente comercial, totalizando 14 (quatorze) contratados, com salários e alocados conforme anexo único que faz parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o “caput” deste artigo são em decorrência do Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Havendo atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN para pagamento mensal da mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.

 

Art. 3º No cumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio, denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas, em consonância com as obrigações recíprocas assumidas e o Poder Executivo Municipal procederá a rescisão das contratações que forem realizadas.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Convênio Nº 006/93 de 12/03/93 e Termo Aditivo Nº 05.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2003.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

 

CARGO

 

SALÁRIO R$ 1,00

 

LOCAL/QUANT. SEDE

 

TOTAL

VISTORIANTE

598,69

02

02

BOMBEIRO

310,09

07

07

ATENDENTE COMERCIAL

379,28

01

01

OPERADOR ETA

598,69

02

02

OPERADOR ETE

310,09

02

02

 

MENSAGEM Nº 064/02

 

São Gabriel da Palha, em 06 de dezembro de 2002.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Tendo em vista o vencimento das Leis que autorizam a contratação dos servidores conveniados através do Convênio Nº 006/93 e Termo Aditivo Nº 05/2002, celebrado entre este Município e a CESAN, estamos encaminhando em anexo, para a devida apreciação e aprovação, Projeto de Lei que “Dispõe Sobre Contratação Por Tempo Determinado”, de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de 02 de janeiro de 2003, em regime de Urgência Especial.

 

Na oportunidade, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.