LEI Nº 1.371, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, pelo regime da CLT,
02 (dois) vistoriante, 07 (sete) bombeiros, 02 (dois) operadores de ETA, 02
(dois) operadores de ETE e 01 (um) atendente comercial, totalizando 14
(quatorze) contratados, com salários e alocados conforme anexo único que faz
parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o “caput” deste artigo são em
decorrência do Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de
Saneamento e o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Havendo
atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN para pagamento mensal da
mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder
o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.
Art. 3º No
cumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio,
denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas, em
consonância com as obrigações recíprocas assumidas e o Poder Executivo
Municipal procederá a rescisão das contratações que forem realizadas.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Convênio
Nº 006/93 de 12/03/93 e Termo Aditivo Nº 05.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2003.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGO |
SALÁRIO R$ 1,00 |
LOCAL/QUANT. SEDE |
TOTAL |
VISTORIANTE |
598,69 |
02 |
02 |
BOMBEIRO |
310,09 |
07 |
07 |
ATENDENTE COMERCIAL |
379,28 |
01 |
01 |
OPERADOR ETA |
598,69 |
02 |
02 |
OPERADOR ETE |
310,09 |
02 |
02 |
MENSAGEM Nº
064/02
São Gabriel da Palha, em 06 de
dezembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
Tendo em vista
o vencimento das Leis que autorizam a contratação dos servidores conveniados
através do Convênio Nº 006/93 e Termo Aditivo Nº 05/2002, celebrado entre este
Município e a CESAN, estamos encaminhando em anexo, para a devida apreciação e
aprovação, Projeto de Lei que “Dispõe Sobre Contratação Por Tempo Determinado”,
de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir de 02 de janeiro
de 2003, em regime de Urgência Especial.
Na
oportunidade, apresentamos a Vossas Excelências, protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
GETÚLIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.