O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, incluindo os órgãos da administração
indireta, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de
mais 5% (cinco por cento) da despesa fixada para o exercício.
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no Art. 1° correrão por
conta de anulação parcial ou total de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.