LEI Nº 136, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1972

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

                       

O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento Municipal, as seguintes verbas:

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.5.93 - Material e Acessório de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e Móveis................................Cr$ 2.000,00

3.1.3.6.93 - Reparos de Bens Móveis e Imóveis.......................................................................Cr$ 3.000,00

4.1.3.0.93 - Material para extensão de redes..........................................................................Cr$ 5.000,00

 

CEMITÉRIOS

3.1.4.13.93 - Outros Encargos.............................................................................................Cr$ 500,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

3.2.8.8.81 - Contribuição para o PASEP.................................................................................Cr$ 2.555,06

 

TOTAL............................................................................................................................Cr$13.055,06

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima e provável excesso de arrecadação no valor de Cr$ 9.244,94, fica o Sr Prefeito autorizado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO     

3.1.1.1.02 - 02 – Diárias......................................................................................................Cr$ 2.000,00

3.1.2.4.02 - Combustíveis e Lubrificantes................................................................................Cr$ 1.000,00

 

SAÚDE

Serviços Médicos Hospitalares..............................................................................................Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3.1.2.4.90 - Combustíveis e Lubrificantes...............................................................................Cr$ 800,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.3.4.93 - Iluminação, Força, Motriz e Gás...........................................................................Cr$ 5.000,00

 

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 

3.1.1.1.95-01 - Salário do Pessoal Temporário em....................................................................Cr$ 8.000,00

3.1.2.5.95 - Material e Acessório de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e Móveis.................................Cr$ 500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de Novembro de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.