O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento
Municipal, as seguintes verbas:
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.5.93 - Material e Acessório
de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e Móveis................................Cr$ 2.000,00
3.1.3.6.93 - Reparos de Bens
Móveis e Imóveis.......................................................................Cr$
3.000,00
4.1.3.0.93 - Material para
extensão de redes..........................................................................Cr$
5.000,00
CEMITÉRIOS
3.1.4.13.93 - Outros Encargos.............................................................................................Cr$
500,00
BEM ESTAR SOCIAL
3.2.8.8.81 - Contribuição para o
PASEP.................................................................................Cr$
2.555,06
TOTAL............................................................................................................................Cr$13.055,06
Art. 2º
Com os recursos das anulações acima e provável excesso de arrecadação no valor
de Cr$ 9.244,94, fica o Sr Prefeito autorizado a suplementar as seguintes
verbas orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1.02 - 02 – Diárias......................................................................................................Cr$
2.000,00
3.1.2.4.02 - Combustíveis e
Lubrificantes................................................................................Cr$
1.000,00
SAÚDE
Serviços Médicos Hospitalares..............................................................................................Cr$
5.000,00
SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.4.90 - Combustíveis e
Lubrificantes...............................................................................Cr$
800,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.4.93 - Iluminação, Força,
Motriz e Gás...........................................................................Cr$
5.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
3.1.1.1.95-01 - Salário do Pessoal
Temporário em....................................................................Cr$
8.000,00
3.1.2.5.95 - Material e Acessório
de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e Móveis.................................Cr$ 500,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 21 de
Novembro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.