O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento
Municipal as seguintes verbas:
CÂMARA MUNICIPAL
411.4.8.00 - Mobiliário em Geral............................................................................................Cr$
2.000,00
CONTADORIA
3.1.1.1.16 – Vencimentos....................................................................................................Cr$
2.000,00
RECURSOS NATURAIS E AGR0PECUÁRIOS
3.1.2.5.32 - Material e Acessórios
de Máquinas, Viaturas, Aparelhos............................................Cr$
1.000,00
3.1.3.6.32 - Reparos, Adaptações,
conservação de Bens móveis e imóveis....................................Cr$
1.000,00
Art. 2º
Com os recursos das anulações acima fica suplementada a seguinte verba:
VIAÇÃO, TRANSPORTES E CQMUNICAÇÕES
3.1.2.5.42 - Material e Acessórios
de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e móveis................................Cr$
6,000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 08 de
Novembro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.