LEI Nº 135, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1972

 

TRATA DA ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇATENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a anular parcialmente no Orçamento Municipal as seguintes verbas:

 

CÂMARA MUNICIPAL

411.4.8.00 - Mobiliário em Geral............................................................................................Cr$ 2.000,00 

 

CONTADORIA

3.1.1.1.16 – Vencimentos....................................................................................................Cr$ 2.000,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGR0PECUÁRIOS

3.1.2.5.32 - Material e Acessórios de Máquinas, Viaturas, Aparelhos............................................Cr$ 1.000,00

3.1.3.6.32 - Reparos, Adaptações, conservação de Bens móveis e imóveis....................................Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações acima fica suplementada a seguinte verba:

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E CQMUNICAÇÕES

3.1.2.5.42 - Material e Acessórios de Máquinas, Viaturas, Aparelhos e móveis................................Cr$ 6,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 08 de Novembro de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.