O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.247/2000
de 14 de setembro de 2000, que Dispõe Sobre o Fornecimento de Combustível para
os veículos da 3ª Cia/2º BPM.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Setembro de 2002.
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RICHELMI NEITZEL MILKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 033/2002
São Gabriel da Palha - ES, em 17
de Julho de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores
Vereadores
Estamos encaminhando em anexo,
para a devida apreciação e aprovação, Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº
1.247/2000”, que dispõe sobre o fornecimento mensal de até 1.200 (hum mil e
duzentos) litros de combustível para abastecimento de veículos da 3ª Cia/BPM.
Na oportunidade, apresentamos a
Vossas Excelências, protestos de estima e alto apreço.
Atenciosamente,
GETÚLIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.