LEI Nº 134, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

 

TRATA DA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício financeiro, as seguintes verbas:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.16.02 - Outros Serviços de Terceiros.........................................................................................Cr$ 2.000,00

3.1.4.13.02 - Outros Encargos..........................................................................................................Cr$ 4.000,00

3.1.3.7.02 - Serviços de Divulgação, Impressão e Encadernação.............................................................Cr$ 6.000,00

 

SECRETARIA

3.1.2.2.02 - Impressos, Artigos de Expediente.....................................................................................Cr$ 500,O0

 

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

3.l.205.42 - Materiais e Acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos e móveis...........................................Cr$ 6.000,00

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

3.1.2.15.93 - Lâmpadas incandescentes, fluorescentes, acessórios para instalação elétrica..........................C$ 3.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de Outubro de 1972.

 

DR. DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI DE CARVALHO

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.