O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a suplementar no corrente exercício
financeiro, as seguintes verbas:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.16.02 - Outros Serviços de
Terceiros.........................................................................................Cr$
2.000,00
3.1.4.13.02 - Outros Encargos..........................................................................................................Cr$
4.000,00
3.1.3.7.02 - Serviços de
Divulgação, Impressão e Encadernação.............................................................Cr$
6.000,00
SECRETARIA
3.1.2.2.02 - Impressos, Artigos de
Expediente.....................................................................................Cr$
500,O0
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
3.l.205.42 - Materiais e
Acessórios de máquinas, viaturas, aparelhos e móveis...........................................Cr$
6.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.15.93 - Lâmpadas
incandescentes, fluorescentes, acessórios para instalação elétrica..........................C$
3.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta do provável excesso de arrecadação
do corrente exercício financeiro.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 25 de
Outubro de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.