LEI Nº 131, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.

 

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A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo por seus representantes, DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES .........................................Cr$ 1.027.000,00

Rendas Tributárias ..............................................Cr$ 88.000,00

Rendas Patrimoniais ............................................Cr$ 10.000,00

Rendas Industriais ..............................................Cr$ 3.000,00

Rendas de T. Correntes .......................................Cr$ 810.200,00

Rendas Diversas .................................................Cr$ 115.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ........................................Cr$ 373.000,00

Transferências de Capital.....................................Cr$ 373.000,00

 

SOMA TOTAL.................................................... Cr$1.400.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos sub-anexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL............................................Cr$ 12.000,00  

 

0 - PREFEITURA..................................................Cr$ 1.388.000,00

0 - Gabinete do Prefeito.......................................Cr$ 191.000,00           

O - Secretaria ...................................................Cr$ 25.300,00

1 - Administração Financeira.................................Cr$ 158.400,00

3 - Rec. Naturais e Agropecuário ...........................Cr$ 77.700,00

4 - Viação, Transportes e Comum...........................Cr$ 290.000,00

6 - Educação e Cultura.........................................Cr$ 147.100,00

7 - Saúde..........................................................Cr$ 62.000,00

8 - Bem Estar Social.............................................Cr$ 117.000,00

9 – Serviços Urbanos............................................Cr$ 319.500,00

 

SOMA TOTAL......................................................Cr$ 1.400.000,O0

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I - créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0.), Investimentos (4.1.0.0.), Inversões Financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de contenção das Despesas que não sejam fixadas, até o limite de 40% (quarenta por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos poderá ser liberado, por decreto do Prefeito, proporcionando as dotações incluídas no plano de contenção.    

 

Art. 6º A Presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de Outubro de 1972.

 

LICINIO LIBALDE

Presidente

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTONIO FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.