LEI Nº 1.303, DE 25 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de Dezembro de 2002, com 05
(cinco) médicos, 01 (uma) enfermeira, 02 (dois) Bioquímicos, 01 (um) Técnico em
Laboratório, 03 (três) Auxiliares de Enfermagem, 01 (um) Auxiliar de
Contabilidade e 03 (três) Fiscais de Saúde e Saneamento, para atenderem aos
diversos programas de Saúde no Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo
Primeiro - Os valores a serem
pagos mensalmente aos serviços contratados serão os seguintes:
a) Médicos – 16 consultas dia – R$ 1.000,00 (hum
mil reais);
b) Enfermeira – 08 horas diárias – R$ 2.000,00
(dois mil reais);
c) Bioquímico – 04 horas diárias – R$ 731,79 (setecentos
e trinta e um reais e setenta e nove centavos), acrescidos de uma gratificação
de R$ 292,72 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para
atendimento aos plantões do banco de sangue;
d) Técnico em Laboratório – 04 horas diárias – R$
598,69 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos),
acrescido de uma gratificação de R$ 239,48 (duzentos e trinta e nove reais e
quarenta e oito centavos), para atendimento aos plantões do banco de sangue.
e) Auxiliar de Enfermagem – 06 horas diárias – R$
350,00 (trezentos e cinqüenta reais);
f) Auxiliar de Contabilidade – 08 horas diárias –
R$ 265,18 (duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos);
g) Fiscais de Saúde e Saneamento – 08 horas diárias
– R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo
Segundo - O médico contratado para
responder pelos Programas de Hanseníase, Tuberculose e Leischmaniose, terá seu
salário acrescido em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e o médico responsável para
responder pelo Programa Transfusional de Sangue, um acréscimo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), visando dar continuidade aos Programas do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 25 de Janeiro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.