LEI Nº 1.295, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE
TRANSPORTE DE GRANITO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
vedado à circulação de transporte com granito ou similares, em forma de bloco,
no perímetro urbano da cidade de São Gabriel da Palha, no período compreendido
entre às 7h (sete horas) às 18h (dezoito horas).
Parágrafo Único. É excluído da presente vedação os veículos de transporte com pedras do
tipo brita e granito similares já beneficiados em forma de placas.
Art. 2º Os
veículos que transportam granito ou similares em forma de bloco, para
transitarem na circunscrição do Município, deverão observar as seguintes
regras:
I – a carga compatível com a
capacidade de carga do veículo;
II - velocidade máxima de
III - a pedra bloco deverá estar
fixada com cabo de aço de no mínimo ½ (meia polegada), tendo este uma parte
fixada no chassis do veículo e afixado em outro ponto, para amarragem do
produto junto à carroceria.
Parágrafo Único. É permitida a substituição de cabo de aço, por outro material com
resistência igual ou superior devidamente comprovado e aprovado por órgão
competente.
Art. 3º Ao
infrator da presente Lei fica instituído multa de 10 (dez) Unidades Padrão
Fiscal do Município, além das prevista no Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com Polícia Militar
do Estado do Espírito Santo, para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º O
Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta
dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.