LEI Nº 1.293, 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A – ELFSM, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – LUZ NO CAMPO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e Força Santa Maria S.A – ELFSM, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural Luz no Campo.          

 

Parágrafo Único.  Fica assim estabelecida a participação financeira no empreendimento:

 

I - 25% (vinte e cinco por cento) compete ao Município;

 

II - 25% (vinte e cinco por cento) compete aos Agricultores Beneficiados;

 

III - 35% (trinta e cinco por cento) compete ao Estado do Espírito Santo;

 

IV - 15% (quinze por cento) compete a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centro de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ELFSM.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário das faturas apresentadas pela ELFSM, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Dezembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.