LEI Nº 1.293, 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A – ELFSM, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – LUZ NO CAMPO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Luz e
Força Santa Maria S.A – ELFSM, com a finalidade de atender propriedades rurais
localizadas neste município, dentro das características do Programa de
Eletrificação Rural Luz no Campo.
Parágrafo Único. Fica assim estabelecida a
participação financeira no empreendimento:
I - 25% (vinte e cinco por cento)
compete ao Município;
II - 25% (vinte e cinco por cento)
compete aos Agricultores Beneficiados;
III - 35% (trinta e cinco por
cento) compete ao Estado do Espírito Santo;
IV - 15% (quinze por cento)
compete a Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
Art. 2º O
Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei, compreende a construção de ramais
monofásicos de rede primária, instalação de centro de transformação e de
entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos
elaboradas pela ELFSM.
Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às
obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º Fica
o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio
necessário das faturas apresentadas pela ELFSM, relativas ao Convênio, e suas
respectivas quitações.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.