LEI Nº 1.291, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 750 (Setecentos e cinquenta) garrafões de vinho e 750 (Setecentas e cinquenta) caixas de bombom de 400 gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária:

 

2000  

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21  

GABINETE DO PREFEITO

03  

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

020

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade  

2103070202 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica

3.0.0.0  

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0  

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de novembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.