LEI Nº 1.282, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE
DESPESAS DO POSTO DE ORIENTAÇÃO DO INSS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de dezembro de
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento Vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade – 2303070212 |
Manutenção dos serviços de Administração |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 19 de Setembro de 2001.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.