LEI Nº 1.282, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DE ORIENTAÇÃO DO INSS, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de dezembro de 2002 a efetuar pagamento de despesas referente aluguel no valor mensal de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) e água e energia elétrica do Posto de Orientação do INSS, instalado neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento Vigente, a saber:

 

2000 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 

ADMINISTRAÇÃO

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 2303070212

Manutenção dos serviços de Administração

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 19 de Setembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.