LEI Nº 1.280, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  realizar despesas, até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para fazer face as despesas dos  festejos alusivos ao Dia do Funcionário Público, a ser comemorado no dia 22 de setembro de 2001.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de setembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.