LEI Nº 1.265, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS
NA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
04070212 |
Manutenção dos programas e divulgação dos serviços de
agricultura |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.