LEI Nº 1.261, DE 26 DE JANEIRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 426, Centro, nesta Cidade, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), contendo uma casa residencial, confrontando-se por seus diversos lados com dita via pública, Dório Delazari, Gustavo Betzel e Unidade Sanitária, de propriedade do Senhor Martin Gude, até o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada a sediar a “Casa da Saúde da Mulher”.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da aquisição a que se refere o Art. 1º desta Lei, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2900

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13

SAÚDE E SANEAMENTO

75

SAÚDE

428

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Projeto–13754281.007

Aquisição de imóvel para atendimento ao Programa “Casa da Saúde da Mulher

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ä execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:  

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13 - SAÚDE E SANEAMENTO

75 - SAÚDE

428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Projeto - 13754281.002 - Construção e ampliação de Laboratórios                       

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................................ R$ 30.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Janeiro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

DÁZILA MARIA MONTEIRO BONATTO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.