LEI Nº 1.261, DE 26 DE JANEIRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
URBANO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel localizado na
Avenida Presidente Castelo Branco, nº 426, Centro, nesta Cidade, medindo
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um
Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fazer face
às despesas decorrentes da aquisição a que se refere o Art. 1º desta Lei, a ser
aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
2900 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
13 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
75 |
SAÚDE |
428 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
Projeto–13754281.007 |
Aquisição de imóvel para atendimento ao Programa “Casa
da Saúde da Mulher |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.2.0.0 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
4.2.1.0 |
Aquisição de
Imóveis................................................ R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os
recursos necessários ä execução da presente Lei correrão por conta da anulação
parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAÚDE
428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E
SANITÁRIA
Projeto - 13754281.002 -
Construção e ampliação de Laboratórios
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e
Instalações............................................................................
R$ 30.000,00
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 26 de Janeiro de 2001.
GETULIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.