LEI Nº 1.260, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O SINDICATO RURAL DE SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato
Rural de São Gabriel, inscrito no CNPJ sob o nº 27 503 747/0001-19, com sede na
Rua 14 de maio, nº 54, nesta cidade.
Art. 2º o
objeto do convênio a que se refere o Art. 1º desta lei, constitui a conjunção
de esforços entre os convenentes para inspeção e fiscalização do matadouro
público municipal e estabelecimentos que comercializem produtos sujeitos à
fiscalização sanitária, através de um médico veterinário e acompanhamento do
núcleo de inseminação artificial implantado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural com recursos do PRONAF.
Art. 3º A
contratação do profissional, necessário à consecução dos objetivos do convênio a
ser celebrado, ficará a cargo do Sindicato Rural de São Gabriel.
Art. 4º O
convênio será feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º O
Poder Executivo Municipal repassará mensalmente, ao Sindicato Rural de São Gabriel,
a importância correspondente a R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta
reais).
Art. 6º A
prestação dos serviços, objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a
fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 7º
O convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não
estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Art. 8º O
Sindicato Rural de São Gabriel, se responsabilizará civil e criminalmente pela
má aplicação dos recursos do convênio, bem como pelo desvio de sua finalidade.
Art. 9º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de Janeiro de 2001.
GETÚLIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
DÁZILA MARIA
MONTEIRO BONATTO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº
003/2001
São Gabriel da Palha, em 03 de
janeiro de 2001.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
No intuito de
darmos continuidade ao atendimento a população Gabrielense no que diz respeito
a assistência a saúde e aos produtores rurais, vimos encaminhar à apreciação de
Vossas Excelências, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural de São Gabriel e dá outras
providências, objetivando a conjunção de esforços para inspeção e fiscalização
do matadouro público municipal e estabelecimento que comercializem produtos
sujeitos a fiscalização sanitária, através de um médico veterinário e ainda
acompanhamento do núcleo de inseminação artificial implantado pelo PRONAF.
Informamos a
Vossas Excelências que o serviços contratados através do convênio serão
fiscalizados pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Rural e
órgãos da Administração Pública Municipal.
Face à extrema
necessidade da continuidade da inspeção e fiscalização do matadouro, sendo a
saúde pública prioridade de ordem social, solicitamos a apreciação desta
matéria em regime de Urgência Especial.
Na expectativa
de podermos contar com a especial atenção dos nobres Edis, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários e apresentamos
protestos de estima e respeito.
Atenciosamente.
GETÚLIO
MANOEL LOUREIRO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.