LEI Nº 1.260, DE 05 DE JANEIRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de São Gabriel, inscrito no CNPJ sob o nº 27 503 747/0001-19, com sede na Rua 14 de maio, nº 54, nesta cidade.

 

Art. 2º o objeto do convênio a que se refere o Art. 1º desta lei, constitui a conjunção de esforços entre os convenentes para inspeção e fiscalização do matadouro público municipal e estabelecimentos que comercializem produtos sujeitos à fiscalização sanitária, através de um médico veterinário e acompanhamento do núcleo de inseminação artificial implantado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural com recursos do PRONAF.

 

Art. 3º A contratação do profissional, necessário à consecução dos objetivos do convênio a ser celebrado, ficará a cargo do Sindicato Rural de São Gabriel.

 

Art. 4º O convênio será feito pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente, ao Sindicato Rural de São Gabriel, a importância correspondente a R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais).

 

Art. 6º A prestação dos serviços, objeto do convênio a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 7º O convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 8º O Sindicato Rural de São Gabriel, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação dos recursos do convênio, bem como pelo desvio de sua finalidade.

 

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Janeiro de 2001.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DÁZILA MARIA MONTEIRO BONATTO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MENSAGEM Nº 003/2001

 

São Gabriel da Palha, em 03 de janeiro de 2001.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

No intuito de darmos continuidade ao atendimento a população Gabrielense no que diz respeito a assistência a saúde e aos produtores rurais, vimos encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato Rural de São Gabriel e dá outras providências, objetivando a conjunção de esforços para inspeção e fiscalização do matadouro público municipal e estabelecimento que comercializem produtos sujeitos a fiscalização sanitária, através de um médico veterinário e ainda acompanhamento do núcleo de inseminação artificial implantado pelo PRONAF.

 

Informamos a Vossas Excelências que o serviços contratados através do convênio serão fiscalizados pelos Conselhos Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Rural e órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Face à extrema necessidade da continuidade da inspeção e fiscalização do matadouro, sendo a saúde pública prioridade de ordem social, solicitamos a apreciação desta matéria em regime de Urgência Especial.

 

Na expectativa de podermos contar com a especial atenção dos nobres Edis, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários e apresentamos protestos de estima e respeito.

 

Atenciosamente.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.