LEI Nº 1.258, DE 05 DE JANEIRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTWO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de Dezembro de 2001, com 08 (oito) médicos, 01 (uma) enfermeira, 04 (quatro) Odontólogos, 02 (dois) Bioquímicos, 01 (um) Técnico em Laboratório, 03 (três) Auxiliares de Enfermagem, 01 (um) Assistente Social, 03 (três) Digitadores de Computador, 01 (um) Auxiliar de Contabilidade, 06 (seis) Atendentes, 01 (um) Faturista, 02 (dois) Auxiliares Administrativos e 03 (três) Fiscais de Saúde e Saneamento, para atenderem aos diversos programas de Saúde no Município de São Gabriel da Palha.

 

Parágrafo Único. Os valores a serem pagos mensalmente aos serviços contratados serão os seguintes:

 

a) Médicos - 16 consultas dia – R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais);

b) Enfermeira - 08 horas diárias – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

c) Odontólogo - 04 horas diárias – R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) acrescido de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando a prestação do serviço for no interior do Município;

d) Bioquímico - 04 horas diárias - 731,00 (Setecentos e trinta e um reais), acrescido de RS 1,00 (hum real) por exame realizado, a título de produção, exceto quando tratar de HJV, quando o valor a ser acrescido será de RS 7,00 (sete reais);

e) Técnico em Laboratório - 06 horas diárias - R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido dos valores a título de produção, conforme alínea “d”;

f) Auxiliar de Enfermagem - 08 horas diárias – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

g) Assistente Social - 08 horas diárias - R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);

h) Digitadores - 08 horas diárias - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

i) Auxiliar de Contabilidade - 08 horas diárias - R$ 300,00 (trezentos reais);

j) Atendentes - 08 horas diárias - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

k) Auxiliar Administrativo - 08 horas diárias - R$ 300,00 (trezentos reais);

l) Faturista - 08 horas diárias - RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);

m) Fiscais de Saúde e Saneamento - 08 horas diárias - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.239/2000 de 22 de Agosto de 2000.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Janeiro de 2001.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

DAZÍLIA MARIA MONTEIRO BONATTO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.