LEI Nº 1.258, DE 05 DE JANEIRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTWO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de
Serviços, até 31 de Dezembro de 2001, com 08 (oito) médicos, 01 (uma)
enfermeira, 04 (quatro) Odontólogos, 02 (dois) Bioquímicos, 01 (um) Técnico em
Laboratório, 03 (três) Auxiliares de Enfermagem, 01 (um) Assistente Social, 03
(três) Digitadores de Computador, 01 (um) Auxiliar de Contabilidade, 06 (seis)
Atendentes, 01 (um) Faturista, 02 (dois) Auxiliares Administrativos e 03 (três)
Fiscais de Saúde e Saneamento, para atenderem aos diversos programas de Saúde
no Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. Os valores a serem pagos mensalmente aos serviços contratados serão
os seguintes:
a) Médicos - 16 consultas dia – R$
1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais);
b) Enfermeira - 08 horas diárias –
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
c) Odontólogo - 04 horas diárias –
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) acrescido de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), quando a prestação do serviço for no interior do Município;
d) Bioquímico - 04 horas diárias -
731,00 (Setecentos e trinta e um reais), acrescido de RS 1,00 (hum real) por
exame realizado, a título de produção, exceto quando tratar de HJV, quando o
valor a ser acrescido será de RS 7,00 (sete reais);
e) Técnico em Laboratório - 06
horas diárias - R$ 600,00 (seiscentos reais) acrescido dos valores a título de
produção, conforme alínea “d”;
f) Auxiliar de Enfermagem - 08
horas diárias – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
g) Assistente Social - 08 horas
diárias - R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
h) Digitadores - 08 horas diárias
- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
i) Auxiliar de Contabilidade - 08
horas diárias - R$ 300,00 (trezentos reais);
j) Atendentes - 08 horas diárias -
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
k) Auxiliar Administrativo - 08
horas diárias - R$ 300,00 (trezentos reais);
l) Faturista - 08 horas diárias -
RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
m) Fiscais de Saúde e Saneamento -
08 horas diárias - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria constante no orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.239/2000 de 22 de Agosto de 2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 05 de Janeiro de 2001.
GETÚLIO MANOEL
LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
DAZÍLIA MARIA
MONTEIRO BONATTO
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.