LEI Nº 1.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LINHAS DE ALTA TENSÃO
MONOFÁSICA E TRIFÁSICA À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa
Maria S/A, estabelecida a Av. Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CGC
27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-6, as linhas assim
discriminadas:
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão trifásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de 0,653km, partindo da RDR Cº Fartura a Josmarim Angeli
até a propriedade do Sr. Vitalino Camilo, situada em Cº Sumidouro, Distrito
Sede, neste Município.
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão trifásica,
classe 25kv, extensão de
- Linha de alta tensão monofásica,
classe 25kv, extensão de 0,493 km, partindo da RDR Cº Sete de Setembro até a
propriedade do Sr. Waldir Lauret, situada no Cº Sete de Setembro, Distrito
Sede, neste Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2000.
ANTONIO BELINASSI DE
ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SÉRGIO FABIANO DE
SOUZA DIAS
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.