LEI Nº 1.251, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LINHAS DE ALTA TENSÃO MONOFÁSICA E TRIFÁSICA À EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, estabelecida a Av. Ângelo Giuberti, nº 85, Colatina-ES, CGC 27.485.069/0001-09 e Inscrição Estadual nº 080.073.33-6, as linhas assim discriminadas:

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 0,012 km, partindo da RDR Cº General Rondon à Fazenda Mattedi, até a propriedade do Sr. José Lino Toniato, situada em Cº General Rondon, Distrito de Vila Fartura, neste Município.

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 0,265 km, partindo da RDR São Gabriel da Palha a Cº Bley, até a propriedade do Sr. Natalino Stoinsky, situada em Cº Bley, Distrito Sede, neste Município.

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 2.109 km, partindo da RDR Cº da Lapa da propriedade do Sr. Jair Lopes Mello até a propriedade do Sr. Eduardo Glazar, situada no Cº da Lapa, Distrito Sede, neste Município.

 

- Linha de alta tensão trifásica, classe 25kv, extensão de 0,047 km, partindo da RDR Cº General Rondon a José Augusto até a propriedade do Sr. José David Serri, situada em Cº General Rondon, Distrito de Vila Fartura, neste Município.

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 0,653km, partindo da RDR Cº Fartura a Josmarim Angeli até a propriedade do Sr. Vitalino Camilo, situada em Cº Sumidouro, Distrito Sede, neste Município.

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 1,277 km, partindo da RDR Cº Bley a Cº Alegre, até a propriedade da Srª Ana Krause Strelow, situada em Cº Fortuninho, Distrito Sede, neste Município.

 

- Linha de alta tensão trifásica, classe 25kv, extensão de 0,515 km, partindo da RDR Faz. Mattedi, Cº Barra Seca, até a propriedade do Sr. Durval Zottele, situada no Cº General Rondon, Distrito de Vila Fartura, neste Município.

 

- Linha de alta tensão monofásica, classe 25kv, extensão de 0,493 km, partindo da RDR Cº Sete de Setembro até a propriedade do Sr. Waldir Lauret, situada no Cº Sete de Setembro, Distrito Sede, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de Dezembro de 2000.

 

ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.