LEI Nº 1.250, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 625 (seiscentos e vinte cinco) garrafões de vinho, 625 (seiscentas e vinte cinco) caixas de bombom de 400 gramas e 625 (seiscentos e vinte cinco) Panetones de 500 gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21

GABINETE DO PREFEITO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

020

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade 

2103070202 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de Dezembro de 2000.

 

ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MENSAGEM Nº 027/00

 

São Gabriel da Palha, em 23 de Novembro de 2000.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Considerando a aproximação do Natal, estamos encaminhando a apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos para os Serviços e Funcionários Públicos Municipais”.

 

Outrossim, solicitamos a Vossas Excelências a apreciação da matéria em pauta em  regime de “Urgência Especial”, para que possamos, até a semana do Natal, realizarmos a entrega aos nossos Servidores e Funcionários.

 

Contando com a especial atenção de Vossas Excelências na aprovação deste Projeto de Lei, reiteramos os protestos de estima e respeito.

 

Atenciosamente,

 

ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.