AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA LTDA-COOPMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Cooperativa de Trabalho
Médico de São Gabriel da Palha Ltda - COOPMED, inscrita no CGC/MF sob o nº
02.022.065/0001-63, Registro nº 32400012533, com sede na Rua 14 de Maio, nº 55,
nesta cidade.
Art. 2º O objeto do convênio
a que se refere o Art. 1º constitui a conjunção de esforços entre os
convenentes para garantir assistência à saúde para atendimento à população
deste Município.
Art. 3º As contratações
necessárias à consecução dos objetivos do Convênio a ser celebrado ficará à
cargo da Cooperativa de Trabalho Médico de São Gabriel da Palha Ltda - COOPMED.
Art. 4º O Convênio será
feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º O Poder Executivo
Municipal repassará, mensalmente, à Cooperativa de Trabalho Médico de São
Gabriel da Palha Ltda - COOPMED, a importância correspondente às prestações dos
serviços, objeto desta Lei.
Art. 6º A prestação dos
serviços, objeto do Convênio a ser celebrado, estará sujeita à fiscalização dos
órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º O Convênio poderá
ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo
satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Art. 8º Os membros da
Diretoria da Cooperativa de Trabalho Médico de São Gabriel da Palha Ltda -
COOPMED serão responsabilizados civil e criminalmente pela má aplicação dos
recursos do Convênio, bem como pelo desvio de sua finalidade.
Art. 9º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria
consignada no Orçamento Vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 10 Esta Lei entrará em
vigor a partir de 24 de agosto de 2000.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 2000.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.