LEI Nº 1.202, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e
doação de 625 (seiscentos e vinte cinco) garrafões de vinho, 625 (seiscentas e
vinte cinco) caixas de bombom de
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da Seguinte
dotação orçamentária:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
21 |
GABINETE DO PREFEITO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
020 |
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR |
Atividade |
2103070202 – Manutenção dos
serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.