LEI Nº 1.202, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 625 (seiscentos e vinte cinco) garrafões de vinho, 625 (seiscentas e vinte cinco) caixas de bombom de 400 gramas e 625 (seiscentos e vinte cinco) Panetones de 500 gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da Seguinte dotação orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21  

GABINETE DO PREFEITO

03  

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

020

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade  

2103070202 – Manutenção dos serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica

3.0.0.0  

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0  

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.