LEI Nº 1.199, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE CESSÃO DE DIREITO REAL E PERPÉTUO, DE ÁREAS DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS
ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO, DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Direito
Real e Perpétuo de áreas de terra destinadas à construção de duas Estações
Elevatórias de Esgoto Bruto, que se integrarão ao Sistema de Esgotamento
Sanitário deste Município com a CESAN Companhia Espírito Santense de
Saneamento, assim descritas e caracterizadas:
1 - Área I – Área destinada à construção da Estação Elevatória de
Esgoto Bruto (EEEB4), planta nº A-2000-99-1-XX-0009, situada em zona urbana, na
Rua Antônio Borgo, Centro, em
São Gabriel da Palha-Sede, pertencente ao Município de São
Gabriel da Palha OU A QUEM DE DIREITO, tendo como benfeitoria ruínas de uma
construção inacabada, formada por um polígono de 5 lados, medindo: lado AB =
6,06m (seis vírgula zero seis metros lineares), lado BC = 5,70m (cinco vírgula
setenta metros lineares), lado CD = 3,01m (Três vírgula zero um metros
lineares), lado DE = 11,50m (onze vírgula cinqüenta metros lineares), lado AE =
4,70m (quatro vírgula setenta metros lineares), perfazendo um perímetro de
30,97m (trinta vírgula noventa e sete metros lineares) e área de 49,62m2
(quarenta e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), em topografia plana
e formação argilo-arenosa, tendo como limites ao NORTE: caracterizado pelo lado
CD, medindo 3,01m (três vírgula zero um metros lineares), divisando com área
pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, SUL: caracterizado pelo lado
AE, medindo 4,70 (quatro vírgula setenta metros lineares), LESTE: caracterizado
pelo lado DE, medindo 11,50m (onze vírgula cinqüenta metros lineares),
divisando com área pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, OESTE:
caracterizado pelo lado AB, medindo 6,06 (seis vírgula zero seis metros
lineares) e BC, medindo 5,70m (cinco vírgula setenta metros lineares),
divisando com o Córrego São Gabriel.
2 - Área II – Área destinada à construção da Estação Elevatória de
Esgoto Bruto (EEEB6), planta nº A-2000-99-1-XX-0011, situada em zona urbana, na
rua 14 de Maio, centro, em
São Gabriel da Palha-Sede, pertencente ao Município de São
Gabriel da Palha OU A QUEM DE DIREITO, formada por um polígono de 3 lados,
medindo: lado AB = 33,73m (trinta e três vírgula setenta e três metros
lineares), lado BC = 24,55m (vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros
lineares), lado AC = 40,95m (quarenta vírgula noventa e cinco metros lineares),
perfazendo um perímetro de 99,30
m (noventa e nove vírgula trinta metros lineares) e área
de 413,78m2 (quatrocentos e treze vírgula setenta e oito metros quadrados), sem
benfeitorias, tendo como limites ao NORTE: caracterizado pelos lados BC,
medindo 24,55 m
(Vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros lineares), divisando com a
propriedade da Imobiliária Glazar, LESTE: caracterizado pelo lado AC, medindo
40,95m (quarenta vírgula noventa e cinco metros lineares), divisando com o
Córrego São Gabriel, OESTE: caracterizado pelo lado AB, medindo 33,73m (Trinta
e três vírgula setenta e três metros
lineares), divisando com a rua 14 de maio.
Art. 2º As
Obras e Serviços destinados à construção das Estações Elevatórias de Esgoto
Bruto serão de inteira responsabilidade da CESAN – Companhia Espírito Santense
de Saneamento.
Art. 3º A
Cessão de Direito Real e Perpétua de Uso será a título gratuito,
desobrigando-se às partes, de qualquer pagamento sob todas as modalidades.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de Novembro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.