LEI Nº 1.199, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL E PERPÉTUO, DE ÁREAS DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE DUAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO BRUTO, DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Direito Real e Perpétuo de áreas de terra destinadas à construção de duas Estações Elevatórias de Esgoto Bruto, que se integrarão ao Sistema de Esgotamento Sanitário deste Município com a CESAN Companhia Espírito Santense de Saneamento, assim descritas e caracterizadas:

 

1 - Área I – Área destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB4), planta nº A-2000-99-1-XX-0009, situada em zona urbana, na Rua Antônio Borgo, Centro, em São Gabriel da Palha-Sede, pertencente ao Município de São Gabriel da Palha OU A QUEM DE DIREITO, tendo como benfeitoria ruínas de uma construção inacabada, formada por um polígono de 5 lados, medindo: lado AB = 6,06m (seis vírgula zero seis metros lineares), lado BC = 5,70m (cinco vírgula setenta metros lineares), lado CD = 3,01m (Três vírgula zero um metros lineares), lado DE = 11,50m (onze vírgula cinqüenta metros lineares), lado AE = 4,70m (quatro vírgula setenta metros lineares), perfazendo um perímetro de 30,97m (trinta vírgula noventa e sete metros lineares) e área de 49,62m2 (quarenta e nove vírgula sessenta e dois metros quadrados), em topografia plana e formação argilo-arenosa, tendo como limites ao NORTE: caracterizado pelo lado CD, medindo 3,01m (três vírgula zero um metros lineares), divisando com área pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, SUL: caracterizado pelo lado AE, medindo 4,70 (quatro vírgula setenta metros lineares), LESTE: caracterizado pelo lado DE, medindo 11,50m (onze vírgula cinqüenta metros lineares), divisando com área pertencente ao Município de São Gabriel da Palha, OESTE: caracterizado pelo lado AB, medindo 6,06 (seis vírgula zero seis metros lineares) e BC, medindo 5,70m (cinco vírgula setenta metros lineares), divisando com o Córrego São Gabriel.

 

2 - Área II – Área destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB6), planta nº A-2000-99-1-XX-0011, situada em zona urbana, na rua 14 de Maio, centro, em São Gabriel da Palha-Sede, pertencente ao Município de São Gabriel da Palha OU A QUEM DE DIREITO, formada por um polígono de 3 lados, medindo: lado AB = 33,73m (trinta e três vírgula setenta e três metros lineares), lado BC = 24,55m (vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros lineares), lado AC = 40,95m (quarenta vírgula noventa e cinco metros lineares), perfazendo um perímetro de 99,30 m (noventa e nove vírgula trinta metros lineares) e área de 413,78m2 (quatrocentos e treze vírgula setenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, tendo como limites ao NORTE: caracterizado pelos lados BC, medindo 24,55 m (Vinte e quatro vírgula cinqüenta e cinco metros lineares), divisando com a propriedade da Imobiliária Glazar, LESTE: caracterizado pelo lado AC, medindo 40,95m (quarenta vírgula noventa e cinco metros lineares), divisando com o Córrego São Gabriel, OESTE: caracterizado pelo lado AB, medindo 33,73m (Trinta e três vírgula setenta e  três metros lineares), divisando com a rua 14 de maio.

 

Art. 2º As Obras e Serviços destinados à construção das Estações Elevatórias de Esgoto Bruto serão de inteira responsabilidade da CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento.

 

Art. 3º A Cessão de Direito Real e Perpétua de Uso será a título gratuito, desobrigando-se às partes, de qualquer pagamento sob todas as modalidades.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Novembro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.