LEI Nº 1.197, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de
construção, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face às
despesas de construção do 2º pavimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
São Gabriel da Palha, com sede a Rua Argeu Rezende, nº 151, com CGC nº
27.503.499/0001-06.
Parágrafo Único. A Entidade beneficiada com a subvenção acima fica obrigada a afixar
placa informando que o Município é doador do material de construção usado
naquela obra.
Art. 2º Os
recursos necessários a execução da Presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente a ser aplicada na seguinte Dotação
Orçamentária:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
2300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade – 03070212 |
Manutenção dos Serviços de
Administração |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de Outubro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
DIAS
Secretária Municipal
de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.