LEI Nº 1.197, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), para fazer face às despesas de construção do 2º pavimento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gabriel da Palha, com sede a Rua Argeu Rezende, nº 151, com CGC nº 27.503.499/0001-06.

 

Parágrafo Único. A Entidade beneficiada com a subvenção acima fica obrigada a afixar placa informando que o Município é doador do material de construção usado naquela obra.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da Presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2300

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 03070212

Manutenção dos Serviços de Administração

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Outubro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.