LEI Nº 1196, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO BANCO DO NORDESTE.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até o dia 31 de Dezembro de 2000, efetuar o pagamento de despesas referente ao aluguel da sala de funcionamento do Banco do Nordeste, neste Município, neste Município, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

07 

ADMINISTRAÇÃO

021 

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 2303070212

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de Outubro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.