LEI Nº 1196, DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO DE DESPESAS DO BANCO DO NORDESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado até o dia 31 de Dezembro de 2000,
efetuar o pagamento de despesas referente ao aluguel da sala de funcionamento
do Banco do Nordeste, neste Município, neste Município, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) mensais.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade – 2303070212 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Outubro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
DIAS
Secretária Municipal
de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.