AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA LTDA-COOPMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Cooperativa de
Trabalho Médico de São Gabriel da Palha Ltda - COOPMED, inscrita no CGC/MF sob
o nº 02.022.065/0001-63, Registro nº 32400012533, com sede na Rua 14 de Maio,
nº 55, nesta cidade.
Art. 2º O
objeto do convênio a que se refere o Art. 1º constitui a conjunção de esforços
entre os convenentes para garantir assistência à saúde para atendimento à
população deste Município.
Art. 3º As
contratações necessárias à consecução dos objetivos do Convênio a ser celebrado
ficará a cargo da Cooperativa de Trabalho Médico de São Gabriel da Palha Ltda -
COOPMED.
Art. 4º O
Convênio será feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, à Cooperativa de Trabalho
Médico de São Gabriel da Palha Ltda - COOPMED, a importância correspondente às
prestações dos serviços, objeto desta Lei.
Art. 6º
A prestação dos serviços, objeto do Convênio a ser celebrado, estará sujeita à
fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 7º
O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver
sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Art. 8º
Os membros da Diretoria da Cooperativa de Trabalho Médico de São Gabriel da
Palha Ltda - COOPMED serão responsabilizados civil e criminalmente pela má
aplicação dos recursos do Convênio, bem como pelo desvio de sua finalidade.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 10 Esta
Lei entrará em vigor a partir de 23 de agosto de 1999.
Art. 11 Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Agosto de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.