LEI Nº 1.169, DE 13 DE MAIO DE 1999.

                                                        

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, referente o fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível mensalmente e de manutenção, quando houver necessidade, de um veículo cedido pelo IDAF – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, objetivando a integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as atribuições do IDAF e de competência desta Prefeitura Municipal, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF e esta Prefeitura Municipal, com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.