LEI Nº 1.169, DE 13 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR DESPESAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, referente o
fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) litros de combustível mensalmente e
de manutenção, quando houver necessidade, de um veículo cedido pelo IDAF –
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, objetivando a
integração de rotinas para a realização de atividades inerentes as atribuições
do IDAF e de competência desta Prefeitura Municipal, conforme Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre o Governo do Estado do
Espírito Santo, através do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do
Espírito Santo – IDAF e esta Prefeitura Municipal, com a interveniência da
Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.