LEI Nº 1.167, DE 06 DE ABRIL DE 1999.
DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O
COMISSARIADO DE MENORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, até 60
(Sessenta) litros de combustível para o Comissariado de Menores do Município de
São Gabriel da Palha/ES.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de abril de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.