LEI Nº 1.167, DE 06 DE ABRIL DE 1999.

           

DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O COMISSARIADO DE MENORES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, até 60 (Sessenta) litros de combustível para o Comissariado de Menores do Município de São Gabriel da Palha/ES.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de abril de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.