LEI Nº 1161, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de 1999, a efetuar o pagamento de despesas referente o aluguel do Posto do DETRAN-ES, neste Município, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais) mensais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2.0.0.0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0.3 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

0.7 - ADMINISTRAÇÃO

0.2.1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 2303070212 - Manutenção dos serviços de administração

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de Janeiro de 1999.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.