O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2.0.0.0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
2.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
0.3 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
0.7 - ADMINISTRAÇÃO
0.2.1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 2303070212 -
Manutenção dos serviços de administração
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04 de Janeiro de 1999.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.