DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 600 (seiscentos)
garrafões de vinho, 600 (seiscentas) caixas de bombom de
Art. 2º Os recursos necessários para
execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
21 - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Atividade 2103070202- Manutenção serviços de Gabinete e
Consultoria Jurídica
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de
Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.