LEI Nº 1.156, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 600 (seiscentos) garrafões de vinho, 600 (seiscentas) caixas de bombom de 400 gramas e 600 (seiscentos) panetones de 500 gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade 2103070202- Manutenção serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.