LEI Nº 1.154, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para fazer face às despesas de contrapartida constantes do Convênio n° 232/97 SEDU/PMSGP, objetivando a Construção da EPG. “Vera Cruz” no Distrito de Vila Fartura, neste Município, aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

188 - ENSINO REGULAR

Projeto — 2708421881- Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................. R$ 142.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à Abertura de Crédito Especial, a que se refere o Artigo 1° correrão por conta da anulação parcial de dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

1.000 - CÂMARA MUNICIPAL

1.100 - GABINETE DO PRESIDENTE

01 - LEGISLATIVA

01 - PROCESSO LEGISLATIVO

001 - AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto- 1101010012 - Manutenção dos Serviços do Legislativo.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO................................................................................ R$ 30.000,00

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS..................................................................... R$ 52.000,00

3.1.9.1 - SENTENÇAS JUDICIAIS.................................................................................. R$ 5.000,00

3.1.9.2 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES............................................................ R$ 5.000,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES................................................................................. R$ 30.000,00

Atividade – 1101754282 – Implantação e Manutenção da CASP – Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.

3.0.0.0 – DESPESAS DECORENTES

3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.1 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS.................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.