DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no
valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), para fazer face às
despesas de contrapartida constantes do Convênio n° 232/97 SEDU/PMSGP,
objetivando a Construção da EPG. “Vera Cruz” no Distrito de Vila Fartura, neste
Município, aplicado na seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO REGULAR
Projeto — 2708421881- Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas e Quadras Escolares
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E
INSTALAÇÕES.................................................................................
R$ 142.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à
Abertura de Crédito Especial, a que se refere o Artigo 1° correrão por conta da
anulação parcial de dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento vigente, a
saber:
1.000 - CÂMARA MUNICIPAL
1.100 - GABINETE DO PRESIDENTE
01 - LEGISLATIVA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO
001 - AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto- 1101010012 - Manutenção dos Serviços do
Legislativo.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE
CONSUMO................................................................................
R$ 30.000,00
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS.....................................................................
R$ 52.000,00
3.1.9.1 - SENTENÇAS
JUDICIAIS..................................................................................
R$ 5.000,00
3.1.9.2 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES............................................................ R$
5.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS E
INSTALAÇÕES.................................................................................
R$ 30.000,00
Atividade – 1101754282 – Implantação e Manutenção da CASP
– Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da
Palha.
3.0.0.0 – DESPESAS DECORENTES
3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.1 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS....................................................................
R$ 20.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de
Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.