AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NOROESTE - CIS
NOROESTE.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Noroeste — CIS — NOROESTE, CGC n° 02.236.721/0001-20 Conta n° 5.050-4, Agência
n° 833 do Banco do Brasil S/A de Barra de São Francisco, Estado do Espírito
Santo, o valor de R$ 2.627,17 (Dois mil, seiscentos e vinte e sete reais, e
dezessete centavos) referentes às parcelas decenais do FPM — Fundo de
Participação dos Municípios do mês de Dezembro de 1997.
Art. 2º Os recursos necessários para
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de
Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.