LEI Nº 1.153, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO NOROESTE - CIS NOROESTE.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Noroeste — CIS — NOROESTE, CGC n° 02.236.721/0001-20 Conta n° 5.050-4, Agência n° 833 do Banco do Brasil S/A de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o valor de R$ 2.627,17 (Dois mil, seiscentos e vinte e sete reais, e dezessete centavos) referentes às parcelas decenais do FPM — Fundo de Participação dos Municípios do mês de Dezembro de 1997.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.