LEI Nº 1.150, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da aposentadoria de servidores da Câmara Municipal, aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

1.000 - Câmara Municipal

1.100 - Gabinete do Presidente

01 - Legislativa

01 - Processo Legislativo

001 - Ação Legislativa

1101010012 - Manutenção dos Serviços do Legislativo

3.0.0.0 - Despesas correntes

3.2.0.0 - Transferências correntes

3.2.5.0 - Transferências a pessoas

3.2.5.1 – Inativos............................................................................................ R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial constante do Art. 1° correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

1000 - Câmara Municipal

1100 - Gabinete do Presidente

01 - Legislativa

02 - Fiscalização financeira e orçamentária externa

002 - Controle externo

1101020022 - fiscalização dos Atos do Poder Executivo

3.0.0.0 - Despesas correntes

3.1.0.0 - Despesas de custeio

3.1.2.0 - Material de consumo........................................................................... R$ 5.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais.........................................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Novembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.