DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício
financeiro, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
para fazer face às despesas decorrentes da aposentadoria de servidores da
Câmara Municipal, aplicado na seguinte dotação orçamentária:
1.000 - Câmara Municipal
1.100 - Gabinete do Presidente
01 - Legislativa
01 - Processo Legislativo
001 - Ação Legislativa
1101010012 - Manutenção dos Serviços do Legislativo
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.5.0 - Transferências a pessoas
3.2.5.1 –
Inativos............................................................................................
R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a
abertura do Crédito Especial constante do Art. 1° correrão por conta da
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
1000 - Câmara Municipal
1100 - Gabinete do Presidente
01 - Legislativa
02 - Fiscalização financeira e orçamentária externa
002 - Controle externo
1101020022 - fiscalização dos Atos do Poder Executivo
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.1.0.0 - Despesas de custeio
3.1.2.0 - Material de
consumo...........................................................................
R$ 5.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de serviços
pessoais.........................................................R$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros serviços e
encargos.................................................................. R$
5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de
Novembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.