DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO FGTS-AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A OFERECER GARANTIAS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a, em nome do Município de São Gabriel da Palha - ES, firmar
Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor em moeda corrente e, legal
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o objetivo de Cooperação Técnica
para implantação do Programa de Carta de Crédito – FGTS - Aquisição de Material
de Construção no Município.
Art. 2º Para a garantia dos pagamentos dos
empréstimos a serem concedidos aos beneficiários desse Programa, nos termos do
Convênio a ser celebrado observada a finalidade indicada no Art. 1º e por todo tempo
do respectivo Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar
fiança em nome do Município, renunciando expressamente ao benefício de ordem
previsto nas legislações, civil e comercial, e a autorizar o débito na conta
corrente do Município, mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, quando ocorrer
à impontualidade nos pagamentos por parte dos beneficiários dos empréstimos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal
consignará nos Orçamentos, Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o Convênio, dotações suficientes para garantia dos
pagamentos que se fizerem devidos, nos termos do que ficou autorizado no Artigo
anterior.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal
baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de maio
de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES DIAS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.