LEI Nº 1.121, DE 13 DE MAIO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE CARTA DE CRÉDITO FGTS-AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A OFERECER GARANTIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de São Gabriel da Palha - ES, firmar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor em moeda corrente e, legal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o objetivo de Cooperação Técnica para implantação do Programa de Carta de Crédito – FGTS - Aquisição de Material de Construção no Município.

 

Art. 2º Para a garantia dos pagamentos dos empréstimos a serem concedidos aos beneficiários desse Programa, nos termos do Convênio a ser celebrado observada a finalidade indicada no Art. 1º e por todo tempo do respectivo Convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar fiança em nome do Município, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto nas legislações, civil e comercial, e a autorizar o débito na conta corrente do Município, mantida junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, quando ocorrer à impontualidade nos pagamentos por parte dos beneficiários dos empréstimos.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará nos Orçamentos, Anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o Convênio, dotações suficientes para garantia dos pagamentos que se fizerem devidos, nos termos do que ficou autorizado no Artigo anterior.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de maio de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.