LEI
Nº 1.105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção
para a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY, entidade civil sem fins lucrativos,
inscrita no CGC sob o nº 27.097.229/0001-08, situada no Córrego Bley, neste
Município, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a
construção de banheiros e reformas no prédio onde funciona a Escola.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
2000 –
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
42 – ENSINO FUNDAMENTAL
188 – ENSINO REGULAR
270842882 – Manutenção ensino
fundamental, apoio pedagógico, assistência oftalmológica e odontológica.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de Dezembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.