LEI Nº 1.105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de construção para a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DO BLEY, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob o nº 27.097.229/0001-08, situada no Córrego Bley, neste Município, até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), objetivando a construção de banheiros e reformas no prédio onde funciona a Escola.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

42 – ENSINO FUNDAMENTAL

188 – ENSINO REGULAR

270842882 – Manutenção ensino fundamental, apoio pedagógico, assistência oftalmológica e odontológica.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Dezembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.