LEI
Nº 1.104, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e
doação de 600 (seiscentos) garrafões de vinho e 600 (seiscentas) caixas de
bombom de 400 (quatrocentos) gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos
Municipais.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária:
2000 –
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
21 – GABINETE DO PREFEITO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
020 –
ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
2103070202 – Manutenção Serviços
de Gabinete e Consultoria Jurídica.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de Dezembro de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES
DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.