LEI Nº 1.104, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para aquisição e doação de 600 (seiscentos) garrafões de vinho e 600 (seiscentas) caixas de bombom de 400 (quatrocentos) gramas, para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21 – GABINETE DO PREFEITO

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

2103070202 – Manutenção Serviços de Gabinete e Consultoria Jurídica.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de Dezembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.